A presente lei autoriza o Governo a estabelecer o regime aplicável às ações coletivas nacionais e transfronteiriças para proteção dos direitos e interesses dos consumidores, intentadas com fundamento em infrações cometidas por profissionais às disposições do direito nacional e da União que lesem ou sejam suscetíveis de lesar os interesses coletivos dos consumidores, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores (Diretiva), que revoga a Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023