- 1.São aprovadas pela presente lei:
- a)A revisão das verbas constantes dos documentos n.os I a III anexos à Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro;
- b)A revisão das verbas constantes do documento n.º IV anexo à lei referida na alínea anterior.
- 2.Os documentos anexos n.os I a IV, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 1.º — (Aprovação da revisão do Orçamento)
Vigente desde: 12/08/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1977