- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O disposto no número anterior não é aplicável à constituição de centros de formação que associem, exclusivamente, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
- 5 -(Actual n.º 4.)
- 6 -(Actual n.º 5.)
- 7 -(Actual n.º 6.)
Artigo 18.º — Constituição
Vigente desde: 20/08/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1993