Os procuradores da República e os procuradores-adjuntos são classificados pelo Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com o seu mérito, de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Medíocre.
Artigo 109.º — Classificação dos magistrados do Ministério Público
Vigente desde: 27/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1998