- 1 -É condição de promoção por antiguidade a existência de classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -É condição de promoção por mérito a existência de classificação de serviço de Muito bom ou Bom com distinção.
- 3 -Havendo mais de um magistrado em condições de promoção por mérito, as vagas são preenchidas sucessivamente, na proporção de três para classificados com Muito bom e uma para classificados com Bom com distinção, e, em caso de igualdade de classificação, prefere o mais antigo.
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