O Governo aprovará as normas regulamentares do presente diploma no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 29 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 30 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapa anexo a que se refere o artigo 96.º, n.º 1
(ver mapa no documento original)
ANEXO
Estatuto do Ministério Público