- 1 -A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.
- 2 -Nas audiências e actos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita.
Artigo 75.º — Paralelismo em relação à magistratura judicial
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