- 1 -Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados.
- 2 -A responsabilidade consiste em responderem, nos termos da lei, pelo cumprimento dos seus deveres e pela observância das directivas, ordens e instruções que receberem.
- 3 -A hierarquia consiste na subordinação dos magistrados aos de grau superior, nos termos da presente lei, e na consequente obrigação de acatamento por aqueles das directivas, ordens e instruções recebidas, sem prejuízo do disposto nos artigos 79.º e 80.º
Artigo 76.º — Estatuto
Vigente desde: 27/08/1998
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Em vigor desde 27/08/1998