- 1 -Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando superiormente autorizados, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
- 2 -Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente o do acesso à informação.
Artigo 84.º — Dever de reserva
Vigente desde: 27/08/1998
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Em vigor desde 27/08/1998