- 1 -O sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público é composto por:
- a)Remuneração base;
- b)Suplementos.
- 2 -Não é permitida a atribuição de qualquer tipo de abono que não se enquadre nas componentes remuneratórias referidas no número anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 98.º
Artigo 95.º — Componentes do sistema retributivo
Vigente desde: 27/08/1998
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Em vigor desde 27/08/1998