- 1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente quando for convocado pelo Procurador-Geral da República.
- 2 -Durante as férias judiciais de Verão, há uma reunião para apreciação de assuntos urgentes.
- 3 -O Conselho Consultivo é secretariado pelo secretário da Procuradoria-Geral da República.
Artigo 40.º — Reuniões
Vigente desde: 27/08/1998
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Em vigor desde 27/08/1998