- 1 -As resoluções do Conselho Consultivo são tomadas à pluralidade de votos e os pareceres assinados pelos procuradores-gerais-adjuntos que neles intervierem, com as declarações a que houver lugar.
- 2 -O Procurador-Geral da República tem voto de qualidade e assina os pareceres.
Artigo 41.º — Votação
Vigente desde: 27/08/1998
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Em vigor desde 27/08/1998