- 1 -Compete ao Gabinete de Documentação e de Direito Comparado:
- a)Prestar assessoria jurídica, recolher, tratar e difundir informação jurídica, especialmente nos domínios do direito comunitário, direito estrangeiro e direito internacional, e realizar estudos e difundir informação sobre sistemas comparados de direito, sem prejuízo das atribuições de outros serviços do Ministério da Justiça;
- b)Cooperar na organização e no tratamento de documentação emanada de organismos internacionais;
- c)Apoiar o Ministério Público no âmbito da cooperação jurídica e judiciária internacional;
- d)Participar em reuniões internacionais, por intermédio de magistrados ou funcionários para o efeito designados, apoiar os peritos nomeados para nelas participar e prestar colaboração aos representantes do País em organizações internacionais;
- e)Preparar, editar e distribuir publicações organizadas ou dirigidas pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Procurador-Geral da República;
- f)Colaborar na divulgação, no estrangeiro, do sistema jurídico português, designadamente entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- g)Desenvolver projectos de informática jurídica e de gestão, no âmbito das atribuições da Procuradoria-Geral da República, segundo planos aprovados pelo Ministério da Justiça;
- h)Exercer outras funções que lhe sejam conferidas em matéria documental e de informação jurídica.
- 2 -A organização, o quadro e o regime de pessoal do Gabinete de Documentação e de Direito Comparado são definidos em diploma próprio.
Artigo 48.º — Competência
Vigente desde: 27/08/1998
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Em vigor desde 27/08/1998