A presente lei é aplicável a todos os projectos de decreto legislativo regional de criação de freguesias pendentes na Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Aprovada em 20 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.