O Governo enviará à Assembleia da República até 30 de Junho de 2006 um relatório dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Enquadramento Orçamental relativamente ao Orçamento do Estado para 2006.
Artigo 106.º — Cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Enquadramento Orçamental
Vigente desde: 30/12/2005
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Em vigor desde 30/12/2005