- 1 -Todos os serviços ou organismos da administração pública central devem proceder, com referência a 31 de Dezembro de 2005, ao carregamento ou actualização da base de dados dos recursos humanos da Administração Pública (BDAP), nos termos das disposições legais aplicáveis.
- 2 -O carregamento ou actualização da BDAP é efectuado até 31 de Março de 2006.
- 3 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior determina, até ao efectivo carregamento ou actualização da BDAP:
- a)Para os institutos públicos, em qualquer das suas modalidades, a cativação adicional de 10% das verbas, destinadas a aquisição de bens e serviços e abonos variáveis e eventuais, disponíveis e não comprometidas no último dia do referido prazo;
- b)Para os serviços e organismos da administração directa do Estado, uma redução de 10% do valor de cada pedido de libertação de créditos dirigido, após o último dia do referido prazo, à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
- 4 -Exceptuam-se do disposto na alínea b) do número anterior os pedidos destinados a suportar encargos com remunerações certas e permanentes.
Artigo 19.º — Carregamento da base de dados dos recursos humanos da Administração Pública
Vigente desde: 30/12/2005
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Em vigor desde 30/12/2005