- 1 -É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de (euro) 21483000, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
- 2 -A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças.
Artigo 26.º — Transportes escolares
Vigente desde: 30/12/2005
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Em vigor desde 30/12/2005