A comunicação a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, é excepcionalmente prorrogada, relativamente às derramas lançadas em 2005, até 15 de Janeiro de 2006.
Artigo 35.º — Derrama de 2006
Vigente desde: 30/12/2005
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Em vigor desde 30/12/2005