Fixa-se em (euro) 1,67 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2006, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.
Artigo 68.º — Contribuição para o áudio-visual
Vigente desde: 30/12/2005
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Em vigor desde 30/12/2005