Artigo 68.º
Contribuição para o áudio-visual
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fixa-se em (euro) 1,67 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2006, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.