Em 2006, as transferências do Estado para cada uma das Regiões Autónomas mantêm o mesmo nível do ano de 2005, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
Artigo 90.º — Transferências para as Regiões Autónomas
Vigente desde: 30/12/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2005