À concessão de garantias pessoais prevista na presente lei aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações e no que com esta não seja incompatível, o regime previsto na Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.
Artigo 9.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 20/10/2008
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Em vigor desde 20/10/2008