Altera os limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira, distrito de Faro
São alterados os limites da freguesia de Santa Luzia, do concelho de Tavira, passando os mesmos conforme representação cartográfica, à escala 1:25000, com os seguintes confrontos:
A presente lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)