Os limites territoriais entre os municípios referidos no artigo anterior são os que constam do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
Aprovada em 26 de outubro de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.
Promulgada em 22 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de novembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Descrição dos limites territoriais entre os municípios de Faro e de Loulé
Freguesias de Montenegro (Faro) e Almancil (Loulé)
(ver documento original)
Freguesias de São Pedro (Faro) e Almancil (Loulé)
(ver documento original)
Freguesias de Santa Bárbara de Nexe (Faro) e Almancil (Loulé)
(ver documento original)
Notas
1) As coordenadas M e P dos marcos/pontos coordenados de concelho/freguesia são apresentadas no sistema métrico. O sistema de referência utilizado para a representação das coordenadas é o Hayford Gauss, datum 73.
2) EN - Estrada Nacional; EM - Estrada Municipal; CR - Caminho Rural.
3) Para a descrição do limite foi utilizado o cadastro geométrico do concelho de Faro que entrou em vigor para efeitos fiscais por despacho de 21 de julho de 1987 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, conforme declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 5 de agosto de 1987.
4) Do marco 4 São Pedro 23 Almancil ao ponto de coordenadas 3 o limite descrito coincide com a CAOP 2012.1.
5) Do marco 3 Santa Bárbara de Nexe 8 Almancil ao ponto de coordenadas 12 o limite descrito coincide com a CAOP 2012.1.
6) Do marco 5 Santa Bárbara de Nexe 6 Almancil ao marco 8 Santa Bárbara de Nexe 3 Almancil o limite descrito coincide com a CAOP 2012.1.