- 1 -O prazo geral de validade do cartão de cidadão é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada, fixada de acordo com a portaria referida no n.º 1.
Artigo 19.º — Prazo de validade
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021