- 1 -A emissão do cartão de cidadão, a sua renovação e a alteração de morada são requeridas pelo titular dos correspondentes dados de identificação.
- 2 -Os pedidos relativos a menor que ainda não completou 12 anos de idade ou a maior acompanhado que careça de representação para o ato são apresentados por quem exerce as responsabilidades parentais ou pelo acompanhante, respetivamente, com a presença do titular.
- 3 -Se não se mostrar efetuado o registo da sentença que concede os poderes invocados por quem exerce as responsabilidades parentais ou da sentença que exige a representação do maior acompanhado para o ato, o representante ou acompanhante deve exibir documentos comprovativos dessa qualidade.
- 4 -O cidadão pode:
- a)Autorizar expressamente que os dados recolhidos sejam transmitidos a entidades que deles careçam para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
- b)Solicitar a emissão dos documentos que careçam dos dados transmitidos para a emissão do cartão de cidadão;
- c)Autorizar expressamente a obtenção de documentos ou informação em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.
- 5 -A transmissão dos dados e a emissão dos documentos previstos no número anterior depende de protocolo celebrado entre as entidades públicas visadas, o IRN, I. P., e a AMA, I. P.
- 6 -Os protocolos celebrados no âmbito do presente artigo são comunicados à CNPD.
Artigo 24.º — Pedido
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021