- 1 -O pedido de renovação do cartão de cidadão é efetuado nos seguintes casos e situações:
- a)Decurso do prazo de validade;
- b)Mau estado de conservação ou de funcionamento;
- c)Perda, destruição, furto ou roubo;
- d)Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados;
- e)Desatualização de elementos de identificação.
- 2 -No caso previsto na alínea a) do número anterior, o pedido de renovação do cartão de cidadão deve ser efetuado dentro dos últimos seis meses do respetivo prazo de validade.
Artigo 26.º — Renovação do cartão de cidadão
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021