Detetando-se erro ortográfico notório no assento de nascimento, deve ser imediatamente promovida a retificação oficiosa do assento de nascimento e devem ser tomadas providências para que a inscrição no cartão de cidadão seja feita sem o erro.
Artigo 60.º — Erro ortográfico no assento de nascimento
Vigente desde: 19/08/2021
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