- 1 -Constam de circuito integrado, em condições que garantam elevados níveis de segurança, os seguintes elementos de identificação do titular:
- a)Os referidos no n.º 1 do artigo anterior, com exceção da alínea i);
- b)(Revogado.)
- c)Data de emissão;
- d)Data de validade;
- e)Impressões digitais;
- f)Campo reservado a indicações eventuais, tipificadas na lei.
- 2 -Para além dos elementos referidos no número anterior, constam ainda de circuito integrado:
- a)Certificado para autenticação segura;
- b)Certificado qualificado para assinatura eletrónica qualificada;
- c)Aplicações informáticas necessárias ao desempenho das funcionalidades do cartão de cidadão e à sua gestão e segurança.
- 3 -Consta, ainda, de circuito integrado uma zona livre que o titular do cartão pode utilizar, por sua vontade, para arquivar informações pessoais.
Artigo 8.º — Informação contida em circuito integrado
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021