A presente lei cria as respostas de apoio psicológico (RAP) para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho destas instituições a todos os membros da comunidade académica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023