Cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio a todos os membros da comunidade académica
Objeto
A presente lei cria as respostas de apoio psicológico (RAP) para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho destas instituições a todos os membros da comunidade académica.
Respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior
Orientações gerais de boas práticas
O Governo, em colaboração com as entidades relevantes na matéria, emite orientações gerais de boas práticas às instituições de ensino superior, do setor público, privado e social, para a criação de códigos de conduta que abranjam toda a comunidade académica, melhorando os mecanismos de denúncia para que se efetive uma ação atempada e eficiente.
Códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio
As instituições do ensino superior alargam o âmbito de aplicação dos respetivos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, previstos na Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico que detenham, bem como a professores e oradores convidados da instituição, estudantes e demais membros da comunidade académica, procedendo às adaptações necessárias para o efeito.
Monitorização
O Governo promove uma cultura de dados e garante a recolha e divulgação de informação qualitativa e quantitativa comum a todas as instituições de ensino, que permita acompanhar e avaliar a execução dos mecanismos criados e a situação do assédio e violência sexual nas instituições do ensino superior.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 29 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 23 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 27 de outubro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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