O Governo, em colaboração com as entidades relevantes na matéria, emite orientações gerais de boas práticas às instituições de ensino superior, do setor público, privado e social, para a criação de códigos de conduta que abranjam toda a comunidade académica, melhorando os mecanismos de denúncia para que se efetive uma ação atempada e eficiente.
Artigo 3.º — Orientações gerais de boas práticas
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023