A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 29 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 23 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 27 de outubro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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