Compete à Comissão emitir parecer:
- a)A solicitação do Ministro da República, acerca da legalidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais;
- b)A solicitação dos presidentes das assembleias regionais, acerca da conformidade das leis, dos regulamentos e de outros actos dos órgãos de soberania com os direitos das regiões consagrados nos estatutos.