As designações dos primeiros membros da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas serão efectuadas no prazo de trinta dias, a contar da entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º
Aprovada em 11 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 28 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.