Compõem a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas:
- a)Um cidadão de reconhecido mérito, que presidirá, designado pelo Presidente da República;
- b)Quatro cidadãos de reconhecido mérito e comprovada competência em matéria jurídica, sendo designados dois pela Assembleia da República e um por cada assembleia regional.