- 1 -É criado junto do Ministério da Justiça um gabinete SOS para atendimento telefónico às mulheres vítimas de violência, com vista a prestar informação sumária sobre as providências adequadas às situações que lhe sejam expostas.
- 2 -Em caso de emergência, o gabinete pode solicitar a intervenção imediata de qualquer órgão de polícia criminal.
- 3 -O gabinete SOS para atendimento telefónico às mulheres vítimas de violência funcionará ininterruptamente durante vinte e quatro horas por dia, mesmo aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -Os utilizadores do gabinete SOS não são obrigados a revelar a sua identidade.
Artigo 6.º — Gabinete SOS
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991