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Artigo 4.ºSentido da autorização legislativa quanto à definição das novas penas

RetificadoVersão 2Vigente desde: 09/09/1993

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Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/1993

Rectificação n.º 11/93 - 1.ª Série(09/09/1993)

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Versão 1

Em vigor de 20/08/1993 a 08/09/1993

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