Através da autorização legislativa referida no artigo 1.º pode o Governo alterar o regime da constituição da administração fiscal como assistente com os seguintes sentido e extensão:
- a)Constituição como assistente sem o ónus de declaração no processo;
- b)Possibilidade de a representação ser assegurada por advogado ou licenciado em Direito com funções de apoio jurídico que para o efeito for designado;
- c)Aplicação do regime de custas e taxa de justiça de que goza o Ministério Público em processo criminal.