- 1 -A entidade instituidora de estabelecimento de ensino superior privado deve dotá-lo de estatutos que, no respeito da lei, definam:
- a)Os seus objectivos;
- b)O projecto científico, cultural e pedagógico;
- c)A estrutura orgânica;
- d)A forma de gestão e organização que adopta;
- e)Outros aspectos fundamentais da sua organização e funcionamento.
- 2 -Os estatutos devem contemplar a participação de docentes e estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino, designadamente dos docentes nos aspectos científicos e pedagógicos e dos estudantes nos aspectos pedagógicos.
- 3 -Nos termos dos estatutos, os órgãos competentes dos estabelecimentos de ensino aprovam os respectivos regulamentos internos.
Artigo 140.º — Estatutos e regulamentos
Vigente desde: 10/09/2007
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Em vigor desde 10/09/2007