- 1 -O financiamento das instituições de ensino superior públicas e o apoio às instituições de ensino superior privadas realiza-se nos termos de lei especial.
- 2 -A concessão dos apoios públicos às instituições de ensino superior privadas obedece aos princípios da publicidade, objectividade e não discriminação.
Artigo 28.º — Financiamento e apoio do Estado
Vigente desde: 10/09/2007
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Em vigor desde 10/09/2007