- 1 -O incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias ou a não observância dos critérios que justificaram a acreditação e o registo dos ciclos de estudos determinam a sua revogação.
- 2 -A revogação da acreditação é efectuada por decisão da Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior.
Artigo 63.º — Revogação da acreditação e do registo
Vigente desde: 10/09/2007
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Em vigor desde 10/09/2007