- 1 -Os institutos politécnicos e demais instituições de ensino politécnico são instituições de alto nível orientadas para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental.
- 2 -As instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Instituições de ensino politécnico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023
Lei n.º 16/2023 - 1.ª Série(10/04/2023)
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