- 1 -As universidades, os institutos universitários e as demais instituições de ensino universitário são instituições de alto nível orientadas para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
- 2 -As universidades e os institutos universitários conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei.
- 3 -As demais instituições de ensino universitário conferem os graus de licenciado e de mestre, nos termos da lei.
Artigo 6.º — Instituições de ensino universitário
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