Artigo 7.º
Instituições de ensino politécnico
Redação registada como em vigor em 10/09/2007.
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- 1 -Os institutos politécnicos e demais instituições de ensino politécnico são instituições de alto nível orientadas para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental.
- 2 -As instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado e de mestre, nos termos da lei.