- 1 -O governo das restantes instituições é exercido pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho geral;
- b)Director ou presidente;
- c)Conselho de gestão.
- 2 -Além dos órgãos previstos no número anterior, os estatutos podem prever a existência de outros órgãos, de natureza consultiva.
Artigo 79.º — Outras instituições
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