- 1 -Os cargos de reitor e presidente são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da respectiva instituição, os reitores, presidentes, vice-reitores e vice-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 90.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 10/09/2007
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Em vigor desde 10/09/2007