Artigo 16.º
Análise e divulgação de informações do mercado fundiário
Redação registada como em vigor em 10/12/2012.
Esta redação foi substituída em 01/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A entidade gestora da bolsa de terras analisa, a nível nacional e regional, a evolução do mercado fundiário e da mobilização das terras rurais, com base nos dados disponíveis no sistema informático e noutras fontes complementares, devendo produzir um relatório anual.
- 2 -Tendo em vista a dinamização do mercado fundiário rural, a análise das informações referidas no número anterior dá origem à produção de indicadores periódicos de preços e de dinâmica do mercado, a nível regional e sub-regional, cuja divulgação no sistema informático da bolsa de terras é assegurada pela entidade gestora.