Artigo 21.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 10/12/2012.
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- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 9.º e 15.º da presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da lei a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º