- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 9.º e 15.º da presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da lei a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
Artigo 21.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2023
Original
Em vigor de 10/12/2012 a 30/11/2023